Ter um DRT, como a maioria diz, significa ser registrado profissionalmente, ter sua profissão regulamentada na sua carteira de trabalho. Resumindo: teoricamente, se você “tem” um DRT, significa que você é ator ou Bailarino profissional e que está preparado para atuar na área. A diretoria do Sindicato dos Profissionais da Dança tem realizado, com certa frequência, as bancas examinadoras para habilitar profissionais ao registro, no Ministério do Trabalho, condição fundamental para o exercício da profissão.
Apenas bailarinos com D.R.T. podem trabalhar profissionalmente e receber salário e/ou cachê, quem não tem o registro não é legalmente reconhecido como profissional isso é um fato indiscutível, se isso funciona ou não na prática, é outro caso, é falta de comprometimento e visão social. Qualquer trabalho sério que você for fazer como bailarina, vai precisar do D.R.T. e não tem teoria isolada ou crença pessoal que resolva isso.
Para dar aulas em escolas sérias, para dar aulas em escolas de Educação ou projetos e instituições governamentais, para dar aulas em empresas, para trabalhar em uma Cia. de Dança patrocinada e dentro das leis de incentivo…
Enfim, se você quer atuar no mercado profissional que não vivem na informalidade, vai precisar dele.
IMPORTANTE:
D.R.T. não diz se um bailarino é bom ou não, mas é essencial para a evolução de sua carreira.
Então faça sua inscrição no Sindicato De Dança Do Seu Estado. O currículo passará por análise e se for aprovado você será convocado perante uma banca examinadora para uma apresentação de um Solo ou Pas de Deux (duo ou dueto) de qualquer modalidade com duração de 3 minutos.
Os atestados de capacitação expedidos pelo Sindicato para a Delegacia Regional do Trabalho poderão ser como:
– Bailarinos Provisórios: válidos por um ano (que deverá repetir a prova dentro do prazo apara a aquisição do Título Permanente).
– Bailarinos com DRT permanente.
– Coreógrafos.
– Maítre de Ballet.
OBS: Você não precisa ter uma faculdade para ser profissional de Dança ou tirar o DRT, só precisa comprovar que é um bailarino profissional. É fácil não tem mistério, se você já Dança e estuda sua modalidade há anos, se é um profissional qualificado, sabe o que esta realmente fazendo poderá tirar seu DRT.
O atestado de capacitação profissional só é fornecido aqueles/aquelas que comprovem, efetivamente, estarem aptos para o desempenho das funções. Sem o atestado ninguém pode pleitear o registro na DRT, pois a lei 6.533/78, que regulamentou a profissão, em seu art. 7°, tem III, atribui ao sindicato a responsabilidade de conferir o conhecimento profissional do interessado.
Fonte: Mundodadança
Para informações sobre DRT em São Paulo:
http://www.sinddanca.com.br/drt/
Para informações sobre DRT em Rio Grande do Sul:
http://satedrs.org.br/leis/19/criterios-para-pedido-de-registro-profissional-drt/
Para informações sobre DRT em Rio de Janeiro:
http://www.spdrj.com.br/
Texto publicado originalmente no blog Mundo Bailarinístico